Informações
Categoria A Motos
A habilitação na categoria “A”, permite ao cidadão dirigir veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (reboque). Ex: motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos;
Os condutores habilitados nas categorias "B", "C", "D" ou "E" poderão requerer adição da categoria "A". Os condutores habilitados na categoria "A", poderão requerer somente adição da categoria "B";
Para a aquisição da primeira habilitação na categoria “A”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos:
a) exame de aptidão física e mental;
b) exame psicológico;
c) curso de formação de condutor (45h/a), na Auto-escola;
d) prova escrita, no DETRAN;
e) curso prático de direção (20h/a), na Auto-escola;
f) exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.
Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste;
Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico);
O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado;
O candidato aprovado receberá uma PPD - Permissão para Dirigir por 01 ano. Após esse prazo o mesmo deverá requerer a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, desde que não tenha cometido infrações de natureza:
a) grave;
b) gravíssima;
c) média, por mais de uma vez.
Categoria B
Carros de
Passeio
A habilitação na Categoria “B”, permite ao cidadão dirigir veículos motorizados de 04 rodas, com até oito lugares, mais o do motorista, e peso bruto de até 3.500kg. Ex: automóveis e caminhonetes;
Os condutores habilitados nas categorias "B", "C", "D" ou "E" poderão requerer adição da categoria "A". Os condutores habilitados na categoria "A", poderão requerer somente adição da categoria "B";
Para aquisição da primeira habilitação na categoria “B”, o candidato passará pelos seguintes procedimentos:
a) exame de aptidão física e mental;
b) exame psicológico;
c) curso de formação de condutor (45h/a), na Auto-escola;
d) prova escrita, no DETRAN;
e) curso prático de direção (20h/a), na Auto-escola;
f) exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.
Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste;
Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico);
O processo de habilitação terá que ser concluído em 01 ano. Após esse período será cancelado;
O candidato aprovado receberá uma PPD - Permissão para Dirigir por 01 ano. Após esse prazo o mesmo deverá requerer a CNH - Carteira Nacional de Habilitação, desde que não tenha cometido infrações de natureza:
a) grave;
b) gravíssima;
c) média, por mais de uma vez.